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Termo de Responsabilidade para Retorno ao Trabalho Presencial de gestantes: o que é e como fazer

26 Pontual - Pontual Consultoria Financeira

Confira sobre o termo de responsabilidade para gestantes retornarem ao trabalho presencial e evite passivos trabalhistas na sua empresa.

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.

Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração.

Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.

Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.

“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.

Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.

Fonte: Contábeis

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