Empresário, entenda como parcelar suas dívidas do Simples Nacional por meio do Relp
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos. Prazo para aderir
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos. Prazo para aderir
O valor do imposto a ser pago varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa; entenda. As pequenas e médias empresas (PMEs)
Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado! As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do
Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o
O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, por isso, pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos.
Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.
Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.